Cuide enquanto utiliza para outro poder utilizar

2024-09-05

Cuide enquanto utiliza para outro poder utilizar

Já esta ciente de que para usar um espaço comum em boas condições, você deve seguir as normas e manter o espaço limpo para que outras pessoas possam usá-lo de forma semelhante a como você o utilizou. Portanto, deixo aqui alguns artigos das partes comuns do condomínio do Decreto-Lei nº47344.

 

Sabemos que os apartamentos têm regras que geralmente causam dúvidas ou conflitos. Os moradores são responsáveis pela limpeza, utilização e manutenção desses locais, como o nome indica. Mas onde termina seu espaço privado e começa o espaço público?

O primeiro detalhe a ter em conta é que falar sobre um condomínio só pode ser feito se o edifício for dividido em frações autónomas, cada uma pertencente a uma pessoa diferente. Por exemplo, um condomínio não existe se o edifício tiver um único proprietário e as casas estejam arrendadas por várias pessoas.

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Um condomínio é um tipo de edifício que é composto por espaços de propriedade privada e compartilhada.

O que diz a Lei

Os direitos e encargos dos condóminos são estabelecidos pelo Código Civil, que diz que “cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício” (artigo 1420.º). Conforme o mesmo artigo, nenhum destes deveres “pode ser alienado separadamente” e também não é possível “renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição”. Ou seja, ao adquirir o seu apartamento, está também a assumir responsabilidade quanto às partes comuns, bem como as despesas associadas.

Quais características são comuns em um condomínio?
As partes comuns de um prédio são descritas e aplicáveis a todos os edifícios de condomínio:

  • O solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e outras partes da estrutura do edifício;
  • Ainda que sejam em parte, telhados ou terraços de cobertura;
  • Entradas, vestíbulos, escadas e corredores que são compartilhados entre dois ou mais condóminos;
  • Instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e outros serviços relacionados

A menos que o título constitutivo (que é, no fundo, a escritura notarial que transformou o prédio em propriedade horizontal) indique que essas áreas são exclusivas de um condómino, elas permanecem comuns. Por exemplo:

  • Partes e jardins que estão anexadas ao edifício; elevar;
  • frações destinadas ao uso e residência do porteiro;
  • Garagem e outros locais para estacionamento;
  • Casa para lixo;
  • As coisas que não são restritas ao uso exclusivo de um dos condóminos

O que contém o título constitutivo?

Este documento tem informações como a localização do edifício, a descrição das frações autónomas e o valor que cada uma representa, em percentagem ou permilagem, em relação ao valor total do prédio. É com base nesse valor que se calcula a quota a pagar por cada de condomínio. Pode também indicar a finalidade de cada fração. Especifica, por exemplo, se se destina a habitação ou a comércio, e ainda o regulamento do condomínio. Por vezes, faz referência à possibilidade de resolver conflitos de vizinhança recorrendo aos centros de arbitragem. O proprietário de uma fração pode pedir uma certidão do título constitutivo na Conservatória do Registo Predial da área do prédio.

Quem é responsável pelo pagamento das despesas das partes comuns?


As quotas do condomínio são destinadas a atender às despesas associadas às partes comuns. A lei diz que os condóminos pagarão em proporção do valor (percentagem ou permilagem) de suas frações pelas despesas de manutenção, fruição e serviços de interesse comum, como eletricidade.

Mas se a maioria dos condóminos concordar, os condóminos podem pagar os serviços de interesse comum em partes iguais ou em proporção à sua fruição.
Os condóminos que usam as partes comuns do prédio de uso exclusivo são responsáveis pelas despesas. Só os condóminos cujas frações sejam servidas pelos ascensores podem participar das despesas.

Quem é autorizado a realizar obras nas áreas comuns?


As obras nas partes comuns de um condomínio são decididas pela assembleia de condóminos e devem respeitar as regras de segurança e ruído. A administração do condomínio é responsável por todo o processo, incluindo contratação, licenciamento e pedidos de orçamento.

No entanto, caso as partes comuns do edifício precisem de reparos urgentes, qualquer condómino pode tomar a iniciativa e fazê-los.

De acordo com a Lei 8/2022, que regula o sistema de propriedade horizontal, as reparações que visam eliminar "vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas" são consideradas indispensáveis e urgentes.

Esse morador terá de manter, conservar e fazer bom uso de uma parte comum, se, como acontece com os terraços, for usada apenas por um condómino. No entanto, no caso de obras necessárias que não sejam causadas por mau uso, o condomínio será responsável pela execução e pagamento da obra.

Novos desenvolvimentos no sistema de propriedade horizontal

Para as pessoas que vivem em apartamentos, há algumas mudanças com o regime da propriedade horizontal . As seguintes são aplicáveis aos condóminos:

Se você planeja vender sua casa, deve solicitar uma declaração escrita da administração do condomínio que especifique o valor de todos os encargos da sua fração. Para concluir a venda, este documento é essencial;
Se for a vontade dos moradores, as assembleias de condóminos podem ser convocadas por correio eletrônico.
No prazo de 15 dias, você deve informar o administrador do condomínio se vender a casa.

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